01 de Abril de 2020
Contêiner – Documentação e cuidados para módulos habitáveis
Para manter você atualizado e informado trataremos de assuntos relacionados a saúde e a segurança do trabalhador no canteiro de obra. Começaremos com a série "Contêiner - Documentação e cuidado para módulos habitáveis."
01 de Abril de 2020
05 de Abril de 2020
Documentação
A documentação de um contêiner para transporte é diferente de sua documentação como módulo habitável. Os contêineres podem transportar materiais simples, como grãos e roupas, mas também produtos perigosos, como materiais radioativos, produtos químicos diversos e substâncias patológicas.
05 de Abril de 2020
07 de Abril de 2020
Laudo necessário para habitação
Sempre que se pretenda usar um contêiner, é importante garantir que o mesmo esteja livre de agentes nocivos. Esta garantia é obtida através do laudo de ausência de riscos químicos, físicos e biológicos e radioativos, também conhecido como laudo de descontaminação. Este documento é o mais importante quando consideramos a saúde das pessoas. Este laudo pode ser obtido pela empresa detentora do contêiner através da contratação de empresas especializadas para a realização deste serviço.
07 de Abril de 2020
10 de Abril de 2020
Nacionalização
Também deve-se verificar a nacionalização do contêiner. Este processo é necessário para todos os contêineres inservíveis comprados para uso em solo nacional. O processo se inicia através do Bill of Lading (conhecimento de embarque, documento de transporte do contêiner) e dará origem à Licença de Importação e o Documento de Importação. Estes documentos portam a numeração da placa CSC (Container Safety Convention) do contêiner, que é como um documento de identidade do mesmo. Esta numeração é conferida pelo Bureau International des Containers – BIC, cujo representante no Brasil é a Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal (CBC). A nacionalização do contêiner pode ser obtida através da Receita Federal. Um contêiner estrangeiro não nacionalizado é considerado irregular para fins fiscais, e o proprietário está sujeito às penalidades previstas em lei.
10 de Abril de 2020
13 de Abril de 2020
Condições de uso
Outro fator importante é a inspeção do contêiner, para verificação de suas condições. A inspeção, pode garantir que o seu contêiner esteja apto a suportar a atividade que você pretende desenvolver. Para isto, é interessante que se busque um inspetor sério, certificado pelo Institute of International Container Lessors (IICL).
13 de Abril de 2020
15 de Abril de 2020
LEGISLAÇÃO PARA MÓDULOS HABITÁVEIS
As grandes vantagens na utilização dos contêineres em edificações não isentam o usuário das leis ordinárias. Por exemplo, a NR-18 admite o uso de contêineres para instalações em áreas de vivência: “18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.” Também é necessário verificar com a prefeitura quais a regras para a instalação de um contêiner em um local. Como sempre alertamos, é importante verificar se o seu município possui legislação específica para o assunto. Para o caso de contêineres utilizados como câmaras frias para alimentos, devem ser atendidas as exigências da ANVISA.
15 de Abril de 2020
17 de Abril de 2020
Dica do Seconci Joinville:
18.15.3 Será proibida após 24 (vinte e quatro) meses da publicação desta norma, a utilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas para utilização em área de vivência. 18.15.3.1 Enquanto não for implementa a proibição do item anterior só será permitido o uso de contêiner para a instalação de área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições ambientais relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Dica do Seconci Joinville: a utilização de contêiner utilizado para transporte de cargas para utilização em área de vivência está com os dias contados. Fique atento quanto aos itens da nova NR 18.
17 de Abril de 2020

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