LEGISLAÇÃO PARA MÓDULOS HABITÁVEIS
As grandes vantagens na utilização dos contêineres em edificações não isentam o usuário das leis ordinárias.
Por exemplo, a NR-18 admite o uso de contêineres para instalações em áreas de vivência:
“18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.”
Também é necessário verificar com a prefeitura quais a regras para a instalação de um contêiner em um local. Como sempre alertamos, é importante verificar se o seu município possui legislação específica para o assunto.
Para o caso de contêineres utilizados como câmaras frias para alimentos, devem ser atendidas as exigências da ANVISA.