A obrigatoriedade do eSOCial já está valendo e, por isso, não deixe os envios de SST para a última hora.
Os empregadores têm prazo até o dia 31 de dezembro de 2022 para enviar as informações de SST, de forma retroativa à data estabelecida no cronograma oficial do projeto, a partir do dia 05/01/2023 começam as MULTAS!
CONTE COM A EQUIPE DO SECONCI PARA DEIXAR EM DIA O ENVIO DOS ARQUIVOS PARA ESOCIAL!