Prezado associado,
Lembramos que, tão importante quanto prevenir seu colaborador do Coronavírus entregando os equipamentos de proteção, é fazer o registro/formalização dessa entrega através da ficha de registro de EPI.
Esta ficha pode ser feita separada, com apenas os itens de proteção contra o Coronavírus ou inclusa na ficha de EPI já existente. Valendo também os meios atuais e permitidos desse registro como, por exemplo: meio eletrônico (com assinatura eletrônica).
Para os itens sem CA é indicado que seja anexado junto a ficha de registro a NF de compra com respectivos dados do fornecedor.
Incluindo a seguinte observação:
Entregue máscara caseira de pano sem CA. Em conformidade com o item:
- Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
Do Decreto da Prefeitura de Joinville nº 37.903 de 13 de abril de 2020 e seguindo recomendação do Ministério da Saúde.
*Para as demais cidades observar e incluir o decreto liberado pela tal.
Dica valiosa: não deixe de registrar na ficha de EPI e de coletar a assinatura do colaborador.
Fonte para maiores informações:
https://www.saude.gov.br/…/1586014047102-Nota-Informativa.p…
https://www.joinville.sc.gov.br/…/coronavirus-prefeitura-o…/
Em caso de dúvida contate nossa equipe de Segurança do Trabalho.
Seconci Joinville.