O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 128 sobre os procedimentos e rotinas necessárias para aplicação das normas e direito previdenciário.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento obrigatório que reúne o histórico-laboral do trabalhador, dados administrativos, descrição de atividades que ele exerceu no período trabalhado, registros ambientais, os agentes nocivos a que esteve exposto, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Sua principal função é comprovar as condições para habilitação de benefícios trabalhistas e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial. O preenchimento das informações é baseado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP passará a ser enviado para governo federal por meio eletrônico a partir de janeiro de 2023, adequando-se ao eSocial. O documento fará parte das informações enviadas para o evento S-2240, que descreve a exposição de risco que o trabalhador encontra no ambiente de trabalho.
Até que aconteça efetivamente a substituição do PPP do papel para o meio eletrônico, as empresas continuam obrigadas a cumprir a obrigação em papel, e os PPP’s realizados no período anterior às exigências do PPP eletrônico terão validade, mesmo depois da consolidação do eSocial.
Apesar de entrar em vigor a implantação do PPP eletrônico em janeiro de 2023 as empresas precisam se prepara esse ano, e nada melhor do que contar com apoio de quem entende. Conte com os serviços do Seconci Joinville.
Entre em contato com setor comercial:
🖥️Site: https://seconcij.com.br
✉️E-mail: comercial@seconcij.com.br
☎️Telefone: (47) 3433-5737
📲Celular: (47) 9 9216-5800