Você sabia que sua empresa precisa ter no mínimo um designado para CIPA?❗
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.
* Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
* Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.
O dimensionamento da CIPA depende do Grau de Risco de atividade da empresa, que identificamos através do CNAE, e pelo número de empregados. Quanto maior o número de empregados e quanto mais perigosas as atividades exercidas no estabelecimento, maior deve ser a equipe da CIPA, obedecendo aos números determinados pela Quadro I da NR 05.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará UM RESPONSÁVEL pelo cumprimento dos objetivos da NR 05, ou seja, deverá ter um trabalhador com treinamento de CIPA.
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