Sancionada lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial
A Lei 14.151 passou a vigorar a partir da data de ontem 12/05/2021.
Veja o conteúdo da Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Fonte: Diário Oficial da União