Vamos dar continuidade sobre o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais – GRO?
O GRO deverá ser implementado por estabelecimento, conforme previsto na NR 1.
O Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que deve constituir um processo contínuo.
Este PGR deve ser realizado por etapa de obra, sendo assim, podemos dividi-los em 4 etapas/PGR, ou seja, teremos 4 documentos que juntos formarão um GRO completo da sua obra.
Outro ponto é o escritório, que deve ter um PGR separado da obra, a avaliação dos riscos deve ocorrer a cada 2 anos, se não houver alteração no posto de trabalho.
**Lembramos que deve ser observado o resultado dessas avaliações para que sejam implementadas as devidas medidas preventivas e neste caso, a critério da equipe de segurança ter um cronograma de acompanhamento para estas atividades.
Para saber mais acompanhe nossas próximas publicações.