Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

 

Vamos dar continuidade sobre o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais – GRO?

O GRO deverá ser implementado por estabelecimento, conforme previsto na NR 1.

O Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que deve constituir um processo contínuo.

Este PGR deve ser realizado por etapa de obra, sendo assim, podemos dividi-los em 4 etapas/PGR, ou seja, teremos 4 documentos que juntos formarão um GRO completo da sua obra.

Outro ponto é o escritório, que deve ter um PGR separado da obra, a avaliação dos riscos deve ocorrer a cada 2 anos, se não houver alteração no posto de trabalho.

**Lembramos que deve ser observado o resultado dessas avaliações para que sejam implementadas as devidas medidas preventivas e neste caso, a critério da equipe de segurança ter um cronograma de acompanhamento para estas atividades.

Para saber mais acompanhe nossas próximas publicações.

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