NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR33

Segundo a NR 33, espaço confinado é um ambiente que não foi projetado para a habitação humana, possuindo entrada e saída de difícil acesso ou restrito, e com a possibilidade de existir a presença de contaminantes tóxicos e inflamáveis, além de baixa ventilação e índices que podem ser elevados ou reduzidos de oxigênio.

A NR 33 descreve os requisitos e orientações sobre segurança, bem como os dados relativos aos trabalhos em espaço confinado.

A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.

Desta forma, é importante se atendar as orientações e normativas de segurança proposta na NR 33, e adota-las em todas as atividades que devem ser realizadas no espaço confinado.

Todos os trabalhadores que realizarão atividades em espaço confinado devem realizar curso de capacitação especifica, qualificando-os para as atividades.

O curso de espaço confinado é realizado de acordo com a função que será exercida, e cada qual possui carga horária e conteúdo específicos para a função.

Dentre as funções temos:

  • Trabalhador autorizado para realizar atividades em espaço confinado;
  • Supervisor de espaço confinado;
  • Responsável Técnico pelo espaço confinado;

O curso para os trabalhadores e vigias possuem carga horária inicial de 16 horas, com uma reciclagem anual de 8 horas.

O curso para supervisores e responsável técnico de espaço confinado possui uma carga horária inicial de 40 horas, com uma reciclagem anual de 8 horas.

 

CONTEÚDO PROGRAMATICO DAS CAPACITAÇÕES

  • Trabalhador e vigia:
  1. a) definições;
  2. b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  3. c) funcionamento de equipamentos utilizados;
  4. d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
  5. e) noções de resgate e primeiros socorros.

 

  • Supervisor e responsável técnico:

A capacitação dos Supervisores e do responsável técnico deve conter o conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

  1. a) identificação dos espaços confinados;
  2. b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  3. c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  4. d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
  5. e) programa de proteção respiratória;
  6. f) área classificada; e
  7. g) operações de salvamento.

 

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

NR-01 – Disposições Gerais;

NR-06 – Equipamento de proteção individual;

NR-17 – Ergonomia;

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;

NR-35 – Trabalho em Altura.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

47 3433-5737 | comercial@seconcij.com.br

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