Segundo a NR 33, espaço confinado é um ambiente que não foi projetado para a habitação humana, possuindo entrada e saída de difícil acesso ou restrito, e com a possibilidade de existir a presença de contaminantes tóxicos e inflamáveis, além de baixa ventilação e índices que podem ser elevados ou reduzidos de oxigênio.
A NR 33 descreve os requisitos e orientações sobre segurança, bem como os dados relativos aos trabalhos em espaço confinado.
A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.
Desta forma, é importante se atendar as orientações e normativas de segurança proposta na NR 33, e adota-las em todas as atividades que devem ser realizadas no espaço confinado.
Todos os trabalhadores que realizarão atividades em espaço confinado devem realizar curso de capacitação especifica, qualificando-os para as atividades.
O curso de espaço confinado é realizado de acordo com a função que será exercida, e cada qual possui carga horária e conteúdo específicos para a função.
Dentre as funções temos:
- Trabalhador autorizado para realizar atividades em espaço confinado;
- Supervisor de espaço confinado;
- Responsável Técnico pelo espaço confinado;
O curso para os trabalhadores e vigias possuem carga horária inicial de 16 horas, com uma reciclagem anual de 8 horas.
O curso para supervisores e responsável técnico de espaço confinado possui uma carga horária inicial de 40 horas, com uma reciclagem anual de 8 horas.
CONTEÚDO PROGRAMATICO DAS CAPACITAÇÕES
- Trabalhador e vigia:
- a) definições;
- b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- c) funcionamento de equipamentos utilizados;
- d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
- e) noções de resgate e primeiros socorros.
- Supervisor e responsável técnico:
A capacitação dos Supervisores e do responsável técnico deve conter o conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
- a) identificação dos espaços confinados;
- b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
- e) programa de proteção respiratória;
- f) área classificada; e
- g) operações de salvamento.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-01 – Disposições Gerais;
NR-06 – Equipamento de proteção individual;
NR-17 – Ergonomia;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR-35 – Trabalho em Altura.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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