Lançamento do treinamento de CIPA – EAD no Seconci Joinville

A partir da próxima semana, os associados do Seconci Joinville poderão realizar o treinamento de CIPA na plataforma EAD de ensino do Seconci Joinville.

Um dos grandes desafios das empresas é a regularização deste treinamento, algumas informações erradas, como a questão da estabilidade, faz com que algumas empresas não forneçam este treinamento aos seus empregados.

Reforçamos que há estabilidade apenas no processo de constituição de CIPA, ou seja, onde há o processo obrigatório de eleição, para a empresa que deve ter apenas um designado, não existe a estabilidade.

A carga horária do curso é de 20 horas, valor diferenciado para associado e apresenta os seguintes itens obrigatórios por norma:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Vale ressaltar algumas condições que o setor da construção civil deve ficar atento, como:

5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Outra informação errada sobre a CIPA é que se não há enquadramento, não é necessário ter um Cipeiro, trazemos o exposto na NR 5:

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa DESIGNARÁ UM RESPONSÁVEL pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Precisando regularizar este treinamento? Entre em contato com a equipe de segurança do trabalho do Seconci Joinville e veja como podemos te auxiliar.

Fonte: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf

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