Conforme o Item 1.8.1 da NR 01 – O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de sua atividade.
A organização contratante deverá informar ao SECONCI JOINVILLE as atividades MEI contratadas.
As empresas MEI, sem funcionários, devem apresentar à contratante as “Fichas MEI” expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.
As empresas MEI, sem funcionários, que realizem atividades administrativas em escritório, poderão ser incorporadas no mesmo GHE Administrativo da contratante.
As empresas MEI, sem funcionários, contratadas para realizarem atividades operacionais em obras, deverão adotar as orientações sobre as medidas de prevenção específicas de suas Fichas MEI, e a contratante deverá incorporar em seu PLANO DE AÇÃO.
Dessa forma, orientamos que comunique ao SECONCI JOINVILLE as atividades do MEI contratadas para que possamos mencionar dentro do seu PGR.