O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da construção tem como obrigatórias a elaboração e implementação nos canteiros de obras, devendo contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O Programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº (NR-01) indica que a organização deve:
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Além de contemplar as exigências previstas na NR-01, o PGR da construção deve conter os seguintes documentos:
a) Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Por fim, a norma estabelece que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Fonte: https://cbic.org.br/saiba-mais-sobre-o-programa-de-gerenciamento-de-riscos-da-construcao-pgr/