Todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisam seguir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Mas será que quando falamos de NR-07- PCMSO- Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional, também vale para organizações de pequeno porte e novos modelos de negócios como MEI- Microempreendedor Individual – ME- Microempresa e EPP-Empresa de Pequeno Porte? Segundo o subitem 1.8.6 da NR-01, as empresas classificadas como MEI, ME e EPP estão desobrigadas de elaborar o PCMSO, contanto que estejam enquadradas nos graus dos riscos 1 e 2, não identificando exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Conforme o subitem 7.7.1 da NR-07, o MEI, ME e EPP devem realizar exames médicos em seus empregados de caráter admissional, periódico e demissional a cada dois anos, e assim, emitir o ASO- Atestados de Saúde Ocupacional, pois o cuidado com a saúde ocupacional de cada colaborador é de total responsabilidade do empregado, sem ônus para empregado. Para isso é necessário considerar o grau de risco e a exposição aos riscos ocupacionais para assim identificar a obrigatoriedade ou não do programa.
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