Os cuidados que a empresa deve ter ao lançar os dados do PPP

Ao lançar os dados, a empresa deve tomar alguns cuidados para garantir que a s informações estejam corretos.

É necessário entender como os órgãos fiscalizados avaliação os dados enviados, pois existem falhas de envios que podem gerar multas instantâneas, como o não envio das informações nas datas preconizadas para cada evento, por exemplo, o 15º dia útil para eventos S-2220 e S-2240 e um dia útil para evento S-2210, em caso de acidente sem óbito e mesmo dia para acidentes com óbito.

Outros conflitos que podem ocorrer com as informações enviadas pela empresa estão na análise das informações que estão sendo enviadas pelos eventos de folha e os eventos de SST.

Se uma empresa informa no evento S-2240 de um determinado funcionário ou grupo de funcionários que possui exposição a níveis de pressões sonoras acima do limite de tolerância, ela deveria estar recolhendo as alíquotas diferenciadas do FAE (Financiamento da Aposentaria Especial)  por meio do evento S-1200 ( Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social)

O não recolhimento nestas situações poderá gerar um alerta junto a receita federal que poderá atuar com uma fiscalização ativa junto a empresa que prestou essas informações.. Diferente de uma autuação automotiva ou via sistema, este conflito de poderá desencadear cobrança retroativa de tributos que não foram pagos passado pela empresa.

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