O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Quando utilizar o PPP impresso e quando utilizar o PPP eletrônico? Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já, a partir de 01 de janeiro de 2023, as exposições passam a ser lançadas no PPP Eletrônico.

Um exemplo, para facilitar o entendimento:

Um funcionário foi admitido em 01/09/2019 e teve seu contrato de trabalho rescindido em 12/01/2023.

Ele terá o PPP em dois formatos: o Impresso, com registros de 01/09/2019 a 31/12/2022, e o Eletrônico, com registros de 01/01/23 a 12/01/23.

O impresso, a empresa entregam em mãos ao funcionário. O Eletrônico, a empresa lança as informações em meio digital automaticamente quando envia o eSocial. Desta forma, o funcionário é quem deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo meu INSS a partir de hoje, dia 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico

 

aviso-ferias
× Precisa de Ajuda?