NR 35: novo texto entra em vigor em julho

O novo texto da NR 35 que regula trabalho em altura entrará em vigor a partir julho e estabelecem os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Entre as alterações promovidas está a utilização de escadas que, segundo a nova legislação, fica dispensada a análise de risco e o sistema de proteção individual contra queda, na utilização de escada como meio de acesso para alturas de até 5 m, desde que em avaliação prévia não sejam identificados riscos adicionais de queda com diferença de nível.

Quando dispensada a análise de risco, em conformidade com o item acima, são dispensados o treinamento e a autorização para trabalho em altura, devendo ser avaliada a aptidão clínica do trabalhador e lhe ser fornecida instrução básica de uso da escada de uso individual.

Os prazos atendem à necessidade de adaptar o mercado a esses novos requisitos e ter as escadas disponíveis em conformidade com os requisitos normativos. As escadas em uso poderão estar sendo utilizadas durante a sua vida útil.

A expectativa é de que os requisitos construtivos e de manutenção das escadas acabem com a improvisação deste equipamento, que passa a ter a necessidade de ser construído de acordo com um projeto, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Assim, será preciso observar os requisitos das Normas Técnicas aplicáveis e a manutenção deve ser realizada por empresa especializada ou trabalhador capacitado, evitando muitos acidentes que ocorrem com o uso deste equipamento.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.

Clique no link e leia na integra a Portaria MTP Nº 4.218 que regulamenta a nova NR 35 em todos seus detalhes https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673

 

Fonte: CBIC

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