Publicado em 10 de setembro a Nota Técnica 17/2020 que trata da atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.
Veja alguns itens que nosso médico do trabalho chama atenção da Nota Técnica:
• O teletrabalho deve ser exercido em condições de qualidade de vida e de saúde do trabalhador, abrangendo não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene do trabalho;
Lembramos que não podemos deixar de assistir estes trabalhadores, estando ele (a) em qualquer ambiente (casa ou estrutura da empresa), a presença da medicina do trabalho deve ser periódica.
• O teletrabalho exige necessariamente adaptação e treinamento (principal e complementar necessário), incluindo treinamento mínimo para o teletrabalho para fins de qualificação e motivação das pessoas, de forma que sejam atingidos níveis adequados de segurança e higiene;
Nossa maior preocupação está relacionada com doenças silenciosas, como, depressão, transtorno de ansiedade, entre outros, a empresa deve manter uma rotina para avaliação desse profissional.
• OBSERVAR os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física) […].
Novamente, reforçamos o cuidado de uma medicina ocupacional próxima e atenta a essas mudanças, para que este profissional tenha uma boa condição de trabalho, promovendo o cuidado com saúde, seja ela física, mental ou ergonômica.