Com a conversão da medida provisória n.º 1.116/2022 na Lei n.º 14,457, de 21 de setembro de 2022 (DOU de 22/09/2022), que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, foram estabelecidas sete medidas destinas à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, sendo uma delas a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, com a determinação da inclusão deste tema dentre os demais já existentes para os integrantes da CIPA
Passam a ser obrigações das empresas com CIPA:
• inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
• inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
Fonte: Artigo – Os desafios dos Cipeiros com a inclusão do assédio no trabalho – CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção