Seconci Joinville faz a aquisição de Balancim Elétrico – Confira os novos treinamentos

Há algumas semanas, Santa Catarina está sofrendo com alguns eventos climáticos, seja ele, raios, chuvas ou ventos fortes, afetando significativamente o trabalho no setor da Construção Civil, principalmente aquelas atividades com este tipo de exposição.

Nesta matéria comentaremos sobre andaimes suspensos, que são plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção, e quando tratamos de andaimes suspensos nos referimos a estruturas pesadas ou leves, em que o estrado é sustentado por travessas, suportado por meio de cabos de aço, movimentando-se no sentido vertical com auxílio de guinchos.

O dimensionamento dos andaimes (sua estrutura de sustentação e fixação) deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, pois, devem ser projetados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.

Regulamentado pelas normas NBR 6494 e NR 18 o uso dos andaimes exige a aplicação de algumas ações preventivas que visam evitar acidentes e minimizar os riscos aos colaboradores.

Norma Brasileira 6494 – Segurança nos Andaimes estabelece que:

  • Não se deve permitir que pessoas trabalhem em andaimes sob intempéries, tais como chuva ou vento forte;
  • Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única pessoa. Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em caso de emergência;
  • Equipamentos de proteção individual, como capacetes, cinturões de segurança, outros, devem ser utilizados sempre que necessários.
  • Estes equipamentos devem estar em bom estado e à disposição dos trabalhadores a qualquer tempo;
  • As pessoas que trabalham em andaimes suspensos a mais de 2,00m do solo devem estar com os cinturões de segurança, com sistemas trava-quedas, ligados a um cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada na construção, independente da estrutura do andaime.
  • Os andaimes suspensos devem ser convenientemente ancorados, de maneira que estejam protegidos contra oscilações em qualquer sentido. Outro ponto importantíssimo é o acesso ao mesmo, que deve, da mesma forma que o próprio andaime, atender às normas de segurança.

Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção impõe que, ao usar andaimes no ambiente de trabalho, as empresas cumpram com diretrizes como:

  • Todos os trabalhadores devem ser qualificados e receber treinamento específico para o tipo de andaime em operação.

O andaime suspenso, tem de estar equipado com todos os dispositivos de segurança necessários. Lembrem-se que tudo deve sempre ser feito com responsabilidade e segurança.

Se você se interessou pelo conteúdo dessa matéria, e quer saber mais saiba que o SECONCI JOINVILLE disponibiliza de uma estrutura completa atendendo todos os requisitos técnicos e legais assim como uma equipe multidisciplinar composta por especialistas, a fim de dar todo o suporte desde a escolha do equipamento, indicação de cuidados específicos, avaliação médica e capacitação de seus usuários dentro da necessidade de cada cliente. Dentre as capacitações referenciadas estão as que abrangem os seguintes temas:

  • Montagem, instalação (ancoragem), desinstalação e desmontagem;
  • Requisitos técnico dos equipamentos e acessórios, inspeção e manutenção preventiva;
  • Operação segura do balancim;
  • Análise de risco e permissão de trabalho;
  • Procedimento operacional padrão (POP) e
  • Outros conforme a necessidade do cliente.

Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho

RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou SemiPresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

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