STF: Licença- maternidade começa a partir da alta da mão ou do bebê


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a contagem do termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade se dá a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Os ministros mantiveram a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito. O julgamento foi finalizado em plenário virtual na noite desta sexta-feira, 21.

Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou a liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade. A decisão se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

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