A portaria/MTP N° 1.690 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
A nova portaria entra em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022.
A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores além de definir critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados.
Confira na íntegra as alterações! Acesse:ttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596 h