Todas as empresas precisam seguir a uma série de diretrizes para preservar a integridade a saúde e segurança do trabalhador através das Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
🚫⛔O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.”
‼️Mas quando há desvio comportamental dos trabalhadores, o que fazer?
Art. 158. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Não somente a empresa, mas também os trabalhadores podem ser responsabilizados pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras, desde uma simples advertência a uma demissão por justa causa. Por isso a importância de implantar uma cultura de segurança na obra para atenção redobrada quando se fala de saúde e segurança.
💚🤝Para isso, o Seconci Joinville, em parceria com SESI, oferece aos seus associados a “Campanha Obra Mais Segura” com objetivo de disseminar a importância da preservação da integridade física e mental cada trabalhador.
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