RESOLUÇÃO CFM Nº 2.297 5/08/21: Vedada Telemedicina Sem Exame Presencial

Publicada hoje, 18/08/21, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.297 5/08/21 que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. No artigo 6°, ao médico que presta assistência ao trabalhador é vedado:

 

  • Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador
  • Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco,
  • Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador,
  • Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados,
  • Informar resultados dos exames no ASO.

 

Fonte: Diário Oficial da União.

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