Vejamos o que diz o item 18 da Nota Técnica nº 195 de 30/09/2015
“Item 18. Na verdade, o que precisamos saber quando utilizamos cintos de segurança com talabarte com absorvedor de energia incorporado é o desempenho deste equipamento para as diferentes faixas de massa total do trabalhador, e alturas de queda. Essa informação não faz parte do Certificado de Aprovação — CA e deve ser obtida com o fabricante do equipamento, que faz as especificações dos equipamentos em função do seu uso.”
e continua no item 19…
“Exceder o limite do fabricante pode gerar uma força de impacto excessiva ou uma distância de parada excessiva, ou causar a falha do sistema, e não deveria ser sequer cogitado o uso nessas situações.”
Em outras palavras, só devemos adotar sistema compostos por dispositivos de proteção individual para retenção de queda de altura para trabalhadores com mais de 100 kg, caso o fabricante garanta sua funcionalidade e a devida compatibilidade entre os dispositivos obedecendo os limites de segurança exigidos para salvaguarda da integridade física do usuário. Ou seja, esteja explícito em sua especificação qual é o limite e as recomendações de uso e aplicabilidade do equipamento.
Equipe de Segurança do Trabalho Seconci Joinville.