MP 927 PERDE A VALIDADE

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020, que altera algumas regras trabalhistas durante o período da pandemia.

 

A Medida Provisória nº 927/2020 ofereceu para as empresas e para os trabalhadores a possibilidade de adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, bem como na preservação do emprego e a renda de milhares de brasileiros.

 

Com a caducidade da Medida Provisória, conforme previsto no Art. 62, parágrafo 3°, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deve editar decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas da Medida Provisória. Caso não seja editado o referido decreto em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão.

aviso-ferias
× Precisa de Ajuda?