ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO
Com a revogação da MP 905, fica revogado à medida que determinava que o acidente de trajeto não seria mais considerado acidente de trabalho.
Com isso, volta a ter validade o artigo da legislação que EQUIPARA AO ACIDENTE DO TRABALHO o acidente sofrido pelo trabalhador, no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Fonte: Câmara dos Deputados.