TREINAMENTO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO
Este tem sido um questionamento diário junto a equipe do Seconci Joinville.
Tudo vai depender do acordo realizado entre ambas as partes (empresa/trabalhador).
Sabe-se que: o treinamento deve der realizado dentro do horário de trabalho.
Reforçamos inclusive, a atenção que o RH deve ter como: compensação ou pagamento dessas horas de curso, tendo em vista diversos casos de jurisprudência que circundam este tema.
Lembramos que de acordo com a CLT Art. 4°:
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm