ATENÇÃO AO PRAZO DO ESOCIAL

A partir do dia 05/01/2023 as empresas que não comunicarem dentro do prazo estabelecido pelo e-social deram aplicadas multas altíssimas

No ano de 2022 o Seconci teve o papel importante auxiliando no envio dessas comunicações, enviando notificações do que precisaria ser enviados para eSocial.

Segue novamente o lembrete!

Pode ser comunicado para o eSocial os atendimentos realizados dentro do mês, até o 15º dia do mês subsequente.

O que devo comunicar o XML para o eSocial?

• Admissional – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Periódico – comunicar S-2220 (ASO)
• Retorno ao trabalho – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Mudança de risco – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Demissional– comunicar S-2220 (ASO)

**Lembre-se que o eSocial só fará a recepção dos arquivos com a informação da matrícula do eSocial e data de admissão correta.

NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!

Qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe!

(47) 3433-5737 / (47) 9 9216-5800

aviso-ferias
× Precisa de Ajuda?