A partir do dia 05/01/2023 as empresas que não comunicarem dentro do prazo estabelecido pelo e-social deram aplicadas multas altíssimas
No ano de 2022 o Seconci teve o papel importante auxiliando no envio dessas comunicações, enviando notificações do que precisaria ser enviados para eSocial.
Segue novamente o lembrete!
Pode ser comunicado para o eSocial os atendimentos realizados dentro do mês, até o 15º dia do mês subsequente.
O que devo comunicar o XML para o eSocial?
• Admissional – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Periódico – comunicar S-2220 (ASO)
• Retorno ao trabalho – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Mudança de risco – comunicar S-2220 (ASO) + S2240 (RISCO)
• Demissional– comunicar S-2220 (ASO)
**Lembre-se que o eSocial só fará a recepção dos arquivos com a informação da matrícula do eSocial e data de admissão correta.
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