Publicada Portaria 4.390, de 29/12/2022 (DOU 30/12/2022), pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, que prorroga por mais 12 (doze) meses o início da proibição do uso de contêiner, originalmente utilizada para transporte de cargas, em áreas de vivência dos canteiros de obras, previsto no item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR – 18) – Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.
❗❕Com a Portaria, o prazo passa a ser de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, será proibido uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência a partir de 03 de janeiro de 2025.
🕙Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2023, enquanto a proibição não for exigida, a utilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores é permitida desde que observado o previsto no capítulo 18.5 da NR-18, bem como fica dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR-24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho), exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.
Fonte: CNI – Conexção Traballho
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